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Oduwaldo A. Ferreira
Volta Redonda (RJ)
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Oduwaldo A. Ferreira
Comentário ·
há 10 anos
Guido Mantega (PT) foi preso e solto em poucas horas. Mas Lava Jata deve atuação mais ampla para chegar também nos demais partidos
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Penso que devemos ir com cautela. O sr. Eike Batista é um empresário falido e, portanto, fragilizado. Ouvimos, algures, que enriqueceu durante a Ditadura Militar de 1964, em negócios de alta monta com a Embraer e outras instituições governamentais. Agora, espontaneamente (sic) apresentou-se para essa denúncia. Vimos, na televisão, da sua própria boca, que tinha por hábito exibir aos ministros e autoridades do governo a evolução dos trabalhos, cujo contrato firmou em 2012. Disse, também, que doou 5 mi para o PT em 2013, por sugestão do ministro Mantega. Decorre disso que crime não cometeu o sr. Mantega. Até então, pedir doação empresarial era lícito. E, se o contrato já estava firmado, desde 2012, a doação não influenciou na contratação. De qualquer forma, o excelentíssimo juiz Tempo fará a devida Justiça, no tribunal da História.
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Oduwaldo A. Ferreira
Comentário ·
há 11 anos
Crítica: STF interpreta a Constituição com contorcionismos ao modelo palaciano e mata as democráticas possibilidades de impeachment
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
A exoneração de um presidente da República antes do término do mandato é uma exceção. A permanência no cargo para o qual fora eleito (reeleito!) pelo voto direto do povo é a ordem natural. Por isso, para sua permanência, não há necessidade de qualquer quorum. Isso se dá porque não podem os representantes contrariar os representados, sob pena de destituição e nulidade do processo de destituição.
Se o povo elegeu, diretamente, não podem os parlamentares "deselegerem-no".
Contudo, em casos graves, há previsão de destituição pelo voto de 2/3 dos representantes, com presunção de que esta é a vontade dos representados.
Dessa forma, só pode haver exigência de quorum para impedir, sendo desnecessário qualquer presença de parlamentar para manter um presidente da República. Ele mantém-se pela vontade regularmente expressa do povo, manifestada nas urnas, como é do processo democrático de direito Pátrio.
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Superior Tribunal de Justiça
Diário ·
há 12 anos
Página 2239 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2014
(4291) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 298.186 - MG (2013/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AGRAVANTE : MARIA CÉLIA BORGES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO : ROGÉRIO DE OLIVEIRA...
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